FGTS 2019 – Como Sacar

 

Como sacar o FGTS 2019? Se você procura essa informação está no lugar certo! Vamos falar por aqui tudo o que você precisa saber sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – como fazer o saque, como utilizar, as últimas notícias, etc.

Muitas pessoas desejam saber como sacar o FGTS. Afinal, trata-se do dinheiro acumulado de acordo com o tempo que cada pessoa trabalhou, podendo ser retirado em algumas situações legais para ser utilizado da forma que desejar.

Atualmente, a maioria dos brasileiros que optam por fazer o saque do FGTS utiliza para comprar ou financiar a casa própria. Essa é uma alternativa garantida pelo governo, bem como pela Caixa Econômica Federal. Ela facilita – e muito – a vida de quem sonha em ter um lar em seu nome.

Conheça a seguir mais detalhes de como sacar o FGTS 2019 e usar esse dinheiro para realizar sonhos!

FGTS 2019 – Como Sacar

Uma das principais dúvidas dos trabalhadores com carteira assinada é sobre o saque do FGTS.

É importante lembrar que a consulta de qualquer informação a respeito do FGTS. bem como de quotas do PIS. Ou seja, benefícios para empregados de empresas privadas, é necessário ter o Cartão Cidadão.

A saber, esse mesmo cartão também é indispensável para realizar saques dos valores de FGTS. Além dele, você também precisará de outros documentos. Falaremos mais detalhadamente sobre isso em um tópico posterior.

Abaixo, você verá como o dinheiro do FGTS é liberado nas duas situações mais convencionais.

No caso de rescisão de contrato:

Quando ocorre a rescisão de contrato, o responsável pela empresa deve enviar um comunicado à Caixa Econômica Federal. Atualmente, usa-se o canal online Conectividade Social para isso. O benefício, nesse caso, estará disponível para saque em até 5 dias úteis para o trabalhador demitido.

No caso de rescisão de contrato por acordo entre funcionário e empregador:

Quando há um acordo entre as duas partes envolvidas – trabalhador e o empregador – será o funcionário que deverá comparecer em uma agência da Caixa. Sendo assim deve-se ir a partir do 5º dia útil a contar da data de quitação da multa rescisória.

A saber, o empregador deve emitir e preencher a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF. Logo após, é preciso fazer o devido pagamento da multa referente à rescisão.

Em acordos, o valor do saque é diferente

Se você fez um acordo com seu ex-patrão, por exemplo, você não poderá fazer o saque do valor total do FGTS. Nesse caso, portanto, só é permitido sacar 80% da quantia existente na conta vinculada.

Futuramente, quando ocorrer demissão, de fato, você poderá sacar os 20% restantes.

Documentação para sacar o FGTS 2019

Para sacar o FGTS 2019 é necessário separar determinados documentos. Essa listagem, no entanto, se modifica conforme o caso. Conheça todas as hipóteses de acordo com informe da Caixa Econômica Federal:

1. Demissão sem justa causa

  • Carteira de Trabalho.
  • Documento de identificação.
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

2. Término do contrato por prazo determinado

  • Carteira de Trabalho.
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
  • Documento de identificação.
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).
  • Cópia do contrato firmado entre as partes com as devidas prorrogações, se houver.

3. Rescisão do contrato por extinção da empresa, falecimento do empregador individual, decretação de nulidade do contrato de trabalho, e outros casos semelhantes:

  • Carteira de Trabalho.
  • Documento de identificação.
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
  • Declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato em consequência de alguma situação adversa com a empresa, com o próprio empregador individual ou de decisão judicial.

4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

  • Documento de identificação.
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
  • Carteira de Trabalho.
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
  • Sentença judicial estabelecendo culpa recíproca ou força maior, expedida pela Justiça do Trabalho e comprovante da rescisão do contrato de trabalho, quando houver.

5. Aposentadoria

  • Carteira de Trabalho.
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
  • Documento de identificação.
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
  • Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente ou, ainda, portaria publicada em Diário Oficial, que comprove a aposentadoria.
  • Termo de Recisão do Contrato de Trabalho (TRCT), homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a Data de Início do Benefício (DIB) da aposentadoria.

5. Falecimento do trabalhador

  • Documento de identificação do sacador.
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
  • Carteira de Trabalho do titular falecido.
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.
  • Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

Quer saber mais informações sobre os documentos necessários? Então acesse o site da Caixa.

Saque do FGTS de contas inativas

Muita gente não sabe, mas é possível realizar o saque do FGTS 2019 de contas inativas. Ou seja, aquelas que se referem a trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou que então pediram demissão até dezembro de 2015.

O prazo para a totalidade dos trabalhadores brasileiros nessas situações foi até o dia 17 de julho de 2018.

Novo prazo para quem comprovar doença

De acordo com o Ministério do Trabalho, todo trabalhador que comprovar que estava impedido de realizar o saque por motivo de doença ou que comprove situação de cumprimento de pena ou prisão restritiva à sua liberdade dentro do período de 10 a 31 de julho de 2017, tem então o direito a sacar o FGTS de contas inativas.

Se este for o seu caso, basta ir a uma agência Caixa com o atestado médico ou comprovante do órgão competente sobre a reclusão e fazer o pedido para saque. A saber, essa solicitação poderá ser feita até 31 de dezembro de 2018.

Esperamos que tenha tirado todas as suas dúvidas referentes ao saque do FGTS 2019. Qualquer dúvida que tiver, deixe um comentário, tentaremos lhe ajudar. Até uma próxima!

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