Novas Regras do Seguro Desemprego

2020 começou difícil e está prestes a terminar da mesma maneira. Mas, será que auxílios e regras do seguro desemprego permanecem iguais?

Pois com tanta coisa acontecendo ao mesmo tempo, poucas pessoas param para pensar em serviços essenciais.

Em meados de janeiro, antes mesmo do anúncio pandêmico, já se falavam sobre novas regras e reestruturação de outros serviços, os quais foram aprimorados e adaptados ao distanciamento social ao longo do ano.

As “atualizações” são produto de um crescente número de desempregados que aumenta todos os anos e a quantidade imensa de dinheiro que o Governo precisa disponibilizar para mante-los por certo período.

Só esse auxílio custa bilhões aos cofres públicos todos os anos e remove a atenção do Governo para outros fatores importantes como saúde e educação, essenciais para a superação da crise.

De mãos atadas, o Governo decide então estreitar as regras do seguro desemprego e criar diretrizes suficientes para realizar alguns cortes e fazer investimentos.

Mas, antes de chegar nesse ponto, que tal entender um pouco sobre o seguro desemprego e como ele funcionava?

Conhecendo o seguro desemprego

Seguro desemprego: Como solicitar número de parcelas e o valor | Rede  Jornal Contábil - Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal
Imagem: Jornal Contábil.

Segundo a Caixa Econômica Federal, o seguro desemprego é um auxílio destinado para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, através de cortes programados da empresa ou inesperadamente.

Ou seja, em situações injustas, sem real motivo ou causa grave.

Mas, a demissão indireta também conta como demissão sem justa causa e pode acontecer quando:

  • forem exigidos serviços fora do contrato e houverem penalizações por isso;
  • existe tratamento com rigor excessivo;
  • o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
  • o empregador praticar ações lesivas de honra e boa fama contra o empregado ou sua família;
  • há ofensa física; ou
  • existe redução da carga horária do trabalhador e seu salário.

Sendo assim, deve-se estar atento às regras do seguro desemprego antes de requere-lo.

Não necessariamente é preciso que o empregador te demita sem justa causa, mas, que também te force a isso.

Por isso, é necessário atenção.

Principalmente no que se diz respeito à solicitação do benefício, o qual pode ser solicitado pelo portal do Governo ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Mas, é preciso atenção!

Algumas regras do seguro desemprego deverão entram mais tarde em evidência.

A principal delas é relacionada ao período de solicitação, o qual deverá ser entre o 7º ao 90º dia de demissão do trabalhador.

Contudo, o valor recebido é a média dos últimos três salários e, o requisito mínimo de requerimento é não ter renda para sustentar a família.

Mas, por ser um seguro complexo, outras situações também são levadas em consideração e, como regras secundárias:

  • Trabalha-se por pelo menos 12 meses com carteira assinada para requerer o primeiro auxílio;
  • São 09 meses para o segundo auxílio; e
  • 06 meses do terceiro em diante.

Entretanto, pessoas que recebem outros benefícios não têm direito.

De acordo com o Governo, ninguém pode ter acesso a dois benefícios ao mesmo tempo.

Quem tem direito? Quais são as regras do seguro desemprego?

Apesar do seguro desemprego não ser uma novidade, o que muita gente não sabe é que ele é feito para uma certa parcela de pessoas:

  • Trabalhador doméstico: através de dispensa sem justa causa ou indireta;
  • Trabalhador formal: com contrato suspenso devido a participações em cursos ou programas de qualificação profissional fornecidos pelo empregador;
  • Pescador profissional: no período de defeso); e
  • Trabalhador escravo: após resgate.

Cada categoria tem seus pré-requisitos e, por isso, nem todo mundo pode solicitar o benefício, mesmo se enquadrando nos pré-requisitos.

Cada caso é um caso. Por isso, as avaliações são feitas individualmente.

Trabalhador Doméstico

O trabalhador doméstico só poderá solicitar o seguro desemprego quando fizer prestação de serviços de forma contínua à alguém pelo menos duas vezes na semana.

Para recebe-lo, ele deverá:

  • sofrer dispensa sem justa causa;
  • ter trabalhado como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos dois anos;
  • ter recebido salário de pessoa física;
  • não receber qualquer outro benefício;
  • não possuir renda própria ou meio de sustento; e
  • não ser sócio ou membro com participação nos lucros de alguma empresa.

Trabalhador Formal

Para o trabalhador formal, as regras para primeiro, segundo e terceiro pedido são as válidas.

Sendo assim, depende muito de quanto tempo você trabalhou de carteira assinada.

O período mínimo é de 6 a 11 meses e de 15 meses para trabalhadores rurais.

Pescador Artesanal

  • deve exercer suas atividades sozinho, não ligado à empresas;
  • regime de economia familiar;
  • deve possuir registro no INSS como segurado especial;
  • deve ter comprovação de renda de pescado nos últimos 12 meses antes do início do defeso;
  • não ter vínculo de emprego;
  • comprovar exercício do trabalho do período de defeso anterior até o recente.

Trabalhador Resgatado

  • deve comprovar resgate de regime de trabalho forçado ou semelhante à escravidão;
  • não possuir renda própria; ou
  • receber qualquer auxílio.

O que mudou?

Agora que você já conhece um pouco sobre o seguro desemprego, está na hora de conferir algumas mudanças que o fizeram pouco proveitoso.

Até o momento, o benefício era uma opção ao desempregado e era livre de qualquer imposto.

Mas, depois de 12 de novembro de 2019, as regras mudaram e trouxeram 3 novos pontos importantes:

  • você receberá o seguro desemprego, mas, deverá ser segurado obrigatório;
  • além disso, o benefício deverá integrar o salário de contribuição; e
  • contribuições deverão ser retidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

A primeira vista, eles parecem irrelevantes, mas, vamos entende-los um pouco.

Quem recebe o seguro desemprego, deverá ser segurado obrigatório

Por isso, mesmo desempregado, você terá que continuar contribuindo com o INSS.

Antes da reestruturação, isso não acontecia e o dinheiro era “livre” pro, agora desempregado, usar como achar melhor.

Mas, desde novembro do ano passado, existem agora descontos para a carteira previdenciária.

Embora alguns trabalhadores achem a ideia ruim, o novo modelo previne os anos de contribuição absurdos.

Isso quer dizer que, mesmo desempregado, você ainda estará com sua aposentadoria garantida.

Sendo assim, não necessariamente terá que passar mais de 30 anos ativos trabalhando.

O benefício integra o Salário de Contribuição

Como explicado no outro tópico, é só isso: como o dinheiro vai pro INSS também, existe uma certa “folga” de contribuição previdenciária.

Retenção das Contribuições

Por lei, a reestruturação rege que todas as contribuições retiradas dos beneficiários sejam de responsabilidade da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Que, por sua vez, encaminha o dinheiro para o Fundo de Regime Geral de Previdência Social.

Essa terceira mudança é importante porque antes se rodava bastante para conseguir encontrar um responsável.

Agora, problemas referentes ao seguro desemprego e contribuição são lidados por um único órgão, facilitando os processos administrativos.

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