Programa Bolsa Família: confira se você tem direito

O Bolsa Família é um programa social do Governo que objetiva garantir às famílias menos favorecidas direito à alimentação, educação e saúde.

É, na verdade, um grande programa de transferência direta de renda – arrecadada dos impostos dos demais – que se direciona à famílias em situação de pobreza e extrema pobreza pelo país.

Mas, sua origem pouco se difunde e menos ainda se sabe sobre os critérios utilizados para conseguir o benefício.

Veja aqui tudo o que você precisa saber sobre o Bolsa Família.

O que é o Bolsa Família? Qual é a história por trás?

Originalmente, o projeto não se chamava Bolsa Família e muito menos abrangia tudo o que se tem hoje.

De fato o todo não existia, mas, todos os benefícios propostos por ele já tinham sido regulamentados em 2001 como programas isolados do Governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso como:

  • Programa Nacional de Renda Mínima Vinculada à Educação: carinhosamente apelidado de Bolsa Escola sob a Lei de nº 10.219/2001.
  • Cadastramento Único do Governo Federal: sob o Decreto nº 3.877/2001.
  • Programa Nacional de Renda Mínima Vinculada à Saúde: o famoso “Bolsa Alimentação” que era uma Medida Provisória que vigorou sem problemas sob o nº 2.206-1.
  • Programa Auxílio-Gás: Decreto nº 4.102

Em 2003, depois de eleito, Luís Inácio Lula da Silva criou o programa “Fome Zero” pela Lei de nº 10.689/2003 e unificou este e os demais programas supracitados em “Bolsa Família” pela Medida Provisória 132 de 20 de outubro de 2003.

Embora tudo que o Governo Lula tenha feito seja unificar os programas preexistentes, não há como não dar a ele o devido mérito.

Isso porque o programa deixou de “se espalhar” por diversos departamentos e se tornou um só.

Ao invés do cidadão de baixa renda precisar fazer cinco cadastros diferentes, um único passou a ser necessário e passou a ser gerido pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à fome.

Quem pode usufruir do benefício?

O programa foi criado apenas para alcançar pessoas em situação de pobreza (renda mensal por pessoa de R$89,01 a 178,00) e extrema pobreza (renda mensal por pessoa até R$89,00), as quais já somam aproximadamente um pouco mais de 13 milhões no país.

Mas, no geral, a Caixa Econômica Federal estabelece a necessidade de seguir alguns requisitos como:

  • Inclusão da família, pela prefeitura, no Cadastro Único dos Programas Sociais;
  • Seleção pelo Ministério do Desenvolvimento Social;
  • Se gestante, comprovante de comparecimento às consultas de pré-natal de acordo com o Calendário do Ministério da Saúde;
  • Mães que amamentam devem ter participação nas atividades educativas propostas pelo Ministério da Saúde sobre aleitamento materno e alimentação saudável;
  • O cartão de vacinação de crianças de 0 a 7 anos deve estar atualizado;
  • Mulheres entre 14 e 44 anos devem estar em acompanhamento;
  • É necessário ter, no mínimo, 85% de frequência na escola para crianças de 6 a 15 anos;
  • Adolescentes de 16 e 17 anos devem ter o mínimo de 75% de frequência escolar.

Para se cadastrar no Bolsa Família, as famílias que se enquadrem nos limites de renda mensal devem procurar a prefeitura do município de apresentar o Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico).

Depois de cadastrado e solicitado o benefício, não necessariamente é garantido que você o receberá.

Isso porque o Ministério do Desenvolvimento Social faz uma seleção dentre os mais necessitados e “ganha” quem mais precisa.

Como acontece a distribuição do dinheiro do Bolsa Família?

O benefício é liberado pela Caixa Econômica Federal de forma impessoal para evitar problemas e interferência política, também visando encontrar indivíduos em maior necessidade.

Como regra geral, mulheres possuem prioridade no cadastramento.

O benefício é pago pelo Cartão Cidadão e pelo Cartão Bolsa Família, ambos emitidos pela Caixa, enviados pelo correio e liberados na função de débito para quem necessitar usar.

Apesar de penoso, o sistema é necessário e foi criado justamente para evitar fraudes e corrupção na distribuição dos recursos, além de desvincula-lo de qualquer figura ou poder público.

Quando esse dinheiro vem e como eu posso usar?

Geralmente, as datas de pagamento vão de acordo com o número do seu NIS (Número de Identificação Social).

Em alguns casos, a própria Caixa pode divulgar datas específicas para isso.

Um exemplo disso é que, recentemente ela se organiza em prol de uma nova modalidade do benefício.

Em outubro desse ano, o presidente Jair Bolsonaro aprovou e solicitou que seja também entregue o 13º do Bolsa Família.

Apesar do projeto ser aprovado, ainda se discute na câmara uma ampliação dele até março de 2020. Esperaremos novidades.

Pela ordem, geralmente o benefício é gasto em comida, material escolar, roupas e sapatos. Mas, necessariamente você não precisa se ater a isso.

Lembre-se: o benefício vem em formato de cartão de débito e você pode gastar como achar melhor e na ordem que achar melhor.

O benefício é um só?

Não. Além do que o Bolsa Família oferece, adicionais se subdividem em:

  • Básico: destinado às pessoas em pobreza e extrema pobreza;
  • Variável: destinado às famílias em pobreza e extrema pobreza que tenham em sua composição gestantes, mães que amamentam e crianças de 0 a 15 anos. É um benefício cumulativo de R$41,00 a cada um desses componentes que pode chegar a R$205,00. No entanto, é limitado a 5 componentes.
  • Benefício Variável Jovem: R$48,00 por adolescente de 16 e 17 anos, mas, só é possível acumular no máximo 2.
  • Benefício para Superação da Extrema Pobreza: varia e depende de um cálculo baseado na renda familiar e no que já é recebido pelo Bolsa Família.
  • Abono Natalino: pagamento adicional em dezembro para as festas de fim de ano.

Mais informações sobre este programa e outros programas do governo você encontra seguindo este link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/bolsafamilia/

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