Dar entrada no seguro desemprego se torna um desafio, como qualquer outro benefício dado pelo governo.
A razão disso é simplesmente pela “saída do dinheiro” ininterrupta dos cofres públicos, que precisa ser regularizada de alguma forma.
Por isso, aqueles que vieram em busca de como solicitar o benefício deverão ficar atentos: existem critérios a serem respeitados antes do dinheiro sair.
Sendo assim, antes de seguir para o agendamento, que tal conhecer um pouco sobre o seguro desemprego e como ele funciona?
O que é o seguro desemprego?
O Seguro Desemprego é um benefício governamental geralmente dado àqueles que foram demitidos sem justa causa.
Mas, ele não para por aí.
Apesar de genérico nesse sentido, não é exatamente a essa parcela de pessoas que ele atende.
Dessa maneira, não trata-se de um benefício exclusivo para o trabalhador de carteira assinada, mas, também para:
- Pescadores Artesanais (em período de defeso);
- Trabalhadores domésticos (trabalho contínuo de pelo menos dois dias por semana); e, além disso,
- Trabalhadores resgatados da situação de escravo ou semelhante.
Regras gerais
No geral, cada grupo tem suas próprias formas de lidar com a solicitação do seguro desemprego, mas, elas se resumem da seguinte maneira:
- Deverá haver comprovação inicial da situação de trabalho do indivíduo;
- Quem solicitar o benefício, não poderá pedir por qualquer outro ou já estar inserido em algum;
- Contudo, para solicitar, deverão ser trabalhados no mínimo 12 a 15 meses nos últimos dois anos;
- O prazo inicial de solicitação é entre o 7º e 90º dia pós-demissão ou ausência de trabalho, sem mas!;
- Pescadores deverão comprovar exercício da profissão antes do defeso do ano passado (período em que não se pode pescar) e próximo ao atual; ou
- Trabalhadores resgatados deverão comprovar situação semelhante à escravidão;
Não existem critérios muito específicos ou longe da realidade. Sendo assim, quanto a isso, não há com o que se preocupar.
Mas, vale lembrar que é um auxílio para desempregados recentes, não crônicos.
Sendo assim, passar mais de 2 meses sem registro não te qualifica para o recebimento.
Além disso, um ponto importante é que deve-se dar entrada no processo do 7º ao 90º dia de demissão.
Caso a janela não bata, você não recebe o auxílio. Sendo assim, é preciso agir depressa.
Na dúvida, é só acompanhar na íntegra todos os requisitos para cada classe no próprio site da Caixa Econômica Federal, clicando aqui.
Quanto e por quanto tempo eu recebo?
Normalmente, o seguro desemprego é um auxílio não cumulativo e com data de validade: ele não é pra sempre.
Trata-se de uma medida provisória para evitar problemas de miséria enquanto o mercado de trabalho não abre vagas.
Em média, o trabalhador pode ter direito entre duas e cinco parcelas do benefício, a depender da remuneração do trabalho anterior e função.
O valor nem sempre baterá com o recebido em carteira assinada, dada que a parcela simbolize a média dos ganhos nos últimos três meses.
Porém, ainda se caracteriza como um benefício e recebimento: isto é, estará sujeito a cobranças de INSS e FGTS, como qualquer outro salário.
Desde o início de 2020 já se desconta em folha as porcentagens referentes aos impostos governamentais, o que antes não acontecia.
A medida visa não só diminuir o período de trabalho efetivo nas contribuições, mas também, evitar crises familiares
Sendo assim, caso a demissão tenha sido recente e se enquadre no benefício, por que não tentar a sorte?
Como requerer o Seguro Desemprego
Agora que você já tem uma noção do que é, quanto é e quem tem direito ao seguro desemprego, está na hora de aprender a solicita-lo.
Convencionalmente, a solicitação era feita presencialmente em postos do SINE / MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) ou na Delegacia Regional do Trabalho, mas, com o avanço da tecnologia, as coisas puderam ser um pouco mais aceleradas.
Já é possível dar entrada no seguro desemprego de forma online e rápida através do Portal Emprega Brasil, o canal exclusivo do MTE.
Mas, para isso, você vai precisar criar um cadastro na plataforma do Governo.
Caso já tenha algum, basta fazer login e prosseguir com as solicitações.
Se essa não for a sua situação, siga o passo a passo e crie sua conta para disponibilizar a opção de agendamento.
Criando uma conta no sistema
Antes de qualquer coisa, primeiro é necessário entrar na página inicial clicando aqui.
No portal do MTE, na barra de menu horizontal mais escura, busque por “Cadastrar”.
A seguir, a página te redirecionará para o primeiro acesso à Plataforma do Governo Brasileiro.
Se este realmente for seu primeiro acesso, siga a seta laranja e clique no botão verde que diz “Crie sua conta gov.br”.
Caso contrário, digite seu CPF na coluna do lado direito e clique em “avançar” para digitar sua senha e fazer login.
Se você optou por criar sua conta, uma janela pop-up abrirá da seguinte maneira:
Nela constarão opções de registro inicial. Basta escolher em uma delas para ser mais uma vez redirecionado e preencher um formulário.
Ao finalizar os quatro passos da solicitação, confirme seus dados e faça login na plataforma, como mostrado na imagem 2.
Como agendar o seguro desemprego
Agora que você já tem login e senha, resta fazer o agendamento ou solicitação prévia do benefício.
Para isso, basta entrar mais uma vez na página inicial do Portal Emprega Brasil e atentar para o menu “Trabalhador”.
Lá existirá uma opção chamada “Seguro Desemprego WEB” com todos os detalhes sobre como fazer a solicitação.
Contudo, pra quem não sabe, o processo vem sofrendo alterações desde junho de 2020 e permanece, ainda, sem protocolo fixo.
Por isso, também existe outra maneira de se fazer isso: através do login direto na plataforma.
A página inicial do login no MTE traz a solicitação de maneira descomplicada: basta clicar no ícone “Seguro-Desemprego” e prosseguir com a solicitação.
Mas, atente. A validade do método depende do número de requerimento do Seguro Desemprego.
É um código dado pelo empregador após a demissão.
Por isso, antes de ponderar entre as duas situações, não se esqueça de conferir se está com tudo em mãos.