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Consulta ao IPTU: o que é essa taxa e como realiza-la?

IPTU

IPTU

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma taxa que deve ser paga ao Município todos os anos referente à aquisição de um imóvel, de acordo com a valorização dele no ano vigente.

O dinheiro arrecadado por ela se destina à manutenção de serviços prestados à população e investimentos na cidade, que vão desde o calçamento de ruas ao saneamento básico, por exemplo.

Essa taxa pode ser paga em parcela única – o que, geralmente, resulta num desconto de 10% no valor total – ou parcelada em até 10 meses.

No entanto, por via de regra, a fim de tornar mais cômoda a escolha do cidadão brasileiro, ao invés de escolher entre uma e outra como forma de pagamento, os correios fazem a entrega de um carnê com ambas as modalidades.

Quanto custa?

Geralmente, o valor da taxa varia de acordo com a valorização do imóvel. Porém, como qualquer outra taxa e/ou produto, ela fica sujeita a reajustes.

No ano de 2019, por exemplo, o reajuste realizado foi de 4,08%, o qual foi baseado no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Mas, além do IPCA, critérios como a área construída do imóvel, padrão construtivo e localização também são levados em consideração.

Todos os anos, além da cobrança do IPTU, o mesmo carnê recolhe cobranças da Taxa de Iluminação Pública (em terrenos) e Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares (Taxa do Lixo). Então, o preço pode variar bastante.

Desde 2017, por Lei a taxa passou a levar em consideração:

Quem paga o IPTU?

Não é incomum que a taxa do IPTU seja vista negativamente pela população que, pela falta de divulgação ou até interesse do município, não recebe feedback do que está sendo feito na cidade.

Como resultado, o índice de inadimplência é bastante alto e, alguns proprietários costumam alugar casas e solicitar o pagamento do IPTU.

Justamente para desvincular-se da responsabilidade.

No entanto, o Município rege que a taxa deve ser paga apenas pelo proprietário do imóvel, seja ele pessoa física ou jurídica.

Ainda, vale lembrar que os imóveis são considerados unidades individuais. Assim sendo, se o proprietário é dono de mais de um imóvel, deve pagar mais de um IPTU.

Em quais casos posso pedir Isenção?

Se você acredita que pagar o IPTU seja injusto por qualquer que seja a razão, é possível realizar um pedido de isenção da taxa.

Isso acontece com frequência e pode ser feito junto à Secretaria Municipal de Economia (Semec), visando beneficiar proprietários de imóveis com padrão construtivo popular ou baixo.

Como critérios iniciais, se o objetivo é pedir isenção de um apartamento, ele não deve exceder o comprimento de 120m². Já casas, não devem exceder 250m².

Outra coisa importante, é que essa isenção é feita automaticamente se seu imóvel foi avaliado em até R$30.000,00 (trinta mil reais).

Quem pode pedir ou tem direito à isenção do IPTU?

Para os demais casos que não se enquadrem nesses critérios, será necessário requerer o benefício junto à Semec entre 01 de janeiro e 30 de abril do ano vigente.

Como consultar o IPTU?

A consulta depende muito do município em que se vive. Ela pode ser feita online, pelo site do seu município.

Basta procurar o site oficial da Prefeitura do seu Município, como São Paulo ou Rio de Janeiro, por exemplo.

Feito isso, como padrão estrutural haverá um menu vertical à esquerda em todos os sites.

Procure por “Impostos, Contribuições e Taxas” ou simplesmente “IPTU” e será redirecionado para um página semelhante à essa.

Emita a segunda via do carnê ou do mês vigente (guias 00 de exercício) e pronto. Vai conseguir consultar o IPTU sem maiores problemas.

Como consigo pagar as parcelas atrasadas?

Se não houve dano ou perda do carnê, basta ir à lotérica ou agência bancária mais próxima e efetuar o pagamento com a adição dos juros.

No entanto, se algo do tipo aconteceu, não se preocupe. Você vai conseguir emitir os boletos sem problemas seguindo o passo a passo anterior.

O que acontece se eu não pagar?

Diferentemente do que cai como boato entre a população, assim como qualquer outra cobrança, a falta do pagamento do IPTU pode resultar numa possível solicitação de abertura de um cadastro negativo do cidadão no SPC/SERASA.

Em casos de atrasos expressivos ou negligência, a Prefeitura também pode entrar com ação judicial e exigir a penhora do bem.

Por isso, é melhor pensar duas vezes antes de atrasar o IPTU ou simplesmente deixar de paga-lo.

Quando o juros for alto o suficiente, a Prefeitura pode inserir valores mais abusivos e, consequentemente, a “execução” da dívida.

Dessa maneira, o conselho que fica não é só pagar o IPTU em dia, mas, se possível quita-lo em parcela única para não esquecer das subsequentes ou ter problemas mais tarde.

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