O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto que, assim como o IPTU, é pago todos os anos, mas, referente à posse veicular e não imobiliária.
Ele surgiu a partir da substituição do antigo TRU (Taxa Rodoviária Única), que vigorava desde 1969 com o intuito de financiar a expansão das rodovias brasileiras.
Foi com o TRU utilizado como base que as rodovias principais brasileiras foram criadas.
No entanto, o TRU foi substituído pelo IPVA poucos anos mais tarde, em 1985. Graças a uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), a substituição passou a vigorar em 1 de janeiro de 1986 (art. 155º, inciso III da Constituição Federal).
Diferente do proposto inicialmente pela TRU, o IPVA não está relacionado às prestações de serviços à população, mas, às despesas na administração pública: imposto.
Ainda, a arrecadação é de responsabilidade do Estado e seus Municípios. Por isso, a taxa pode divergir de acordo com os critérios de cada lugar ou sofrer alterações na forma de pagamento.
Como é feito o cálculo do IPVA?
Inicialmente, vale lembrar que o IPVA é cobrado apenas de carros, motos, vans, ônibus e demais meios de transportes terrestres. Isso significa dizer que aviões e embarcações, por exemplo, estão isentos da cobrança.
Para calcular o valor total a ser cobrado do cidadão brasileiro, o Governo usa de referência o valor do veículo adquirido no mercado atual, disponível na Tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Geralmente, a alíquota varia de Estado a Estado entre 1% e 6% e, por isso, é possível encontrar variações de preço em um mesmo veículo.
Pra onde vai o meu dinheiro?
Antigamente, a TRU garantia que o dinheiro arrecadado fosse destinado à pavimentação e manutenção de vias brasileiras.
No entanto, quando o IPVA entrou em vigor, o dinheiro passou a não ser mais do Governo Federal, mas, dos Governos Estadual e Municipal, que dividem o valor entre eles.
Em tese, o Município e o Estado juntam esse dinheiro e investem de novo em educação, segurança pública e outros serviços destinados à sociedade, não só pavimentação.
Quem, de fato, paga o IPVA? A inadimplência tem risco?
O IPVA é um imposto obrigatório que deve ser pago anualmente por todos os proprietários de automóveis. Sem muita exceção.
Geralmente ele equivale a 1% ou 6% do valor total do automóvel de acordo com a tabela e o pagamento pode ser realizado através de um boleto único (com ou sem desconto, a depender da região) ou parcelado em até três vezes.
Se constatada a inadimplência, o Governo pode entrar com:
- Multas cumulativas no valor de até R$293,47;
- 7 pontos na carteira – Infração gravíssima;
- Inclusão de nome e CPF nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA);
- Impedimento da renovação do licenciamento (CNH); e
- Ação judicial para busca e apreensão do veículo.
E quem pode estar isento da taxa?
Em relação à isenção, você pode não acreditar, mas 1 a cada 3 brasileiros estão isentos de pagar o IPVA! Dentre eles:
- Cidadãos portadores de deficiência ou redução de mobilidade física;
- Portadores de doença grave na coluna;
- Pessoas que, recentemente, fizeram cirurgias em joelho, ombro e punho;
- Portadores de tendinite crônica, HIV e Hérnia de Disco;
- Pessoas que tiveram seu carro roubado;
- Automóveis com mais de 20 anos de fabricação (Apenas em São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Acre e Alagoas);
- Transporte escolar (sendo necessário entrar em contato com a Secretaria da Fazenda para confirmar se abrange seu estado);
- Pacientes portadores de câncer em tratamento (Apenas em Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Paraíba, Goiás, Piauí e Pernambuco;
- Veículos de entidades filantrópicas registrados;
- Portadores de veículos alugados, reboque ou similares; e
- Veículos do poder público (ônibus, viaturas, ambulâncias, etc).
É possível recorrer?
Sim.
Caso você não concorde com o valor cobrado, por qualquer que seja a razão – como a desvalorização do automóvel ao longo dos anos, por exemplo – você pode entrar em contato com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado e pedir pela revisão.
Como realizo a consulta do IPVA?
- Entre no site da Sefaz do seu estado. (Aqui, usaremos São Paulo como referência);
- No menu à esquerda ou direita, procure pelo IPVA;
- Na própria página, haverão links diversos para pagamentos e consultas, isenção e dispensa, restituição e outras opções;
- Ao clicar em “consultar débitos”, você será redirecionado para uma página similar a esta, onde preencherá os dados e receberá os resultados de que precisa. Ao descer a tela, também estará a par do calendário do IPVA do ano vigente. Datas e lançamento e vencimento também estarão disponíveis para que você verifique a veracidade dos dados.
- Para realizar pagamentos anteriores ou atrasados, basta voltar ao menu principal e buscar pela opção que mais se encaixa nos seus critérios.
- Se ainda houverem dúvidas, entre em contato com a SeFaz do seu estado e, se necessário, solicite por um atendimento presencial.
AINDA, MUITO COMPLICADO, DEVERIA SER MAIS SIMPLES E PRÁTICO.