O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma taxa que deve ser paga ao Município todos os anos referente à aquisição de um imóvel, de acordo com a valorização dele no ano vigente.
O dinheiro arrecadado por ela se destina à manutenção de serviços prestados à população e investimentos na cidade, que vão desde o calçamento de ruas ao saneamento básico, por exemplo.
Essa taxa pode ser paga em parcela única – o que, geralmente, resulta num desconto de 10% no valor total – ou parcelada em até 10 meses.
No entanto, por via de regra, a fim de tornar mais cômoda a escolha do cidadão brasileiro, ao invés de escolher entre uma e outra como forma de pagamento, os correios fazem a entrega de um carnê com ambas as modalidades.
Quanto custa?
Geralmente, o valor da taxa varia de acordo com a valorização do imóvel. Porém, como qualquer outra taxa e/ou produto, ela fica sujeita a reajustes.
No ano de 2019, por exemplo, o reajuste realizado foi de 4,08%, o qual foi baseado no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Mas, além do IPCA, critérios como a área construída do imóvel, padrão construtivo e localização também são levados em consideração.
Todos os anos, além da cobrança do IPTU, o mesmo carnê recolhe cobranças da Taxa de Iluminação Pública (em terrenos) e Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares (Taxa do Lixo). Então, o preço pode variar bastante.
Desde 2017, por Lei a taxa passou a levar em consideração:
- Área do imóvel;
- Uso do imóvel;
- Padrão construtivo (se popular, baixo, médio, alto ou luxo);
- Número de viagens do caminhão de coleta na rua; e
- Tipo de coleta realizada no bairro (se diária ou alternada);
Quem paga o IPTU?
Não é incomum que a taxa do IPTU seja vista negativamente pela população que, pela falta de divulgação ou até interesse do município, não recebe feedback do que está sendo feito na cidade.
Como resultado, o índice de inadimplência é bastante alto e, alguns proprietários costumam alugar casas e solicitar o pagamento do IPTU.
Justamente para desvincular-se da responsabilidade.
No entanto, o Município rege que a taxa deve ser paga apenas pelo proprietário do imóvel, seja ele pessoa física ou jurídica.
Ainda, vale lembrar que os imóveis são considerados unidades individuais. Assim sendo, se o proprietário é dono de mais de um imóvel, deve pagar mais de um IPTU.
Em quais casos posso pedir Isenção?
Se você acredita que pagar o IPTU seja injusto por qualquer que seja a razão, é possível realizar um pedido de isenção da taxa.
Isso acontece com frequência e pode ser feito junto à Secretaria Municipal de Economia (Semec), visando beneficiar proprietários de imóveis com padrão construtivo popular ou baixo.
Como critérios iniciais, se o objetivo é pedir isenção de um apartamento, ele não deve exceder o comprimento de 120m². Já casas, não devem exceder 250m².
Outra coisa importante, é que essa isenção é feita automaticamente se seu imóvel foi avaliado em até R$30.000,00 (trinta mil reais).
Quem pode pedir ou tem direito à isenção do IPTU?
- Proprietários de apartamentos em ambientes de padrão popular ou baixo até 120m²;
- Proprietários de casas em ambientes de padrão popular ou baixo até 250m²;
- Ex-combatentes brasileiros participantes ativos na Segunda Guerra Mundial ou seu cônjuge;
- Donos de imóveis cedidos gratuitamente para instalação e funcionamento de qualquer serviço público municipal;
- Proprietários de imóveis do Programa de Arredamento Residencial (PAR);
Para os demais casos que não se enquadrem nesses critérios, será necessário requerer o benefício junto à Semec entre 01 de janeiro e 30 de abril do ano vigente.
Como consultar o IPTU?
A consulta depende muito do município em que se vive. Ela pode ser feita online, pelo site do seu município.
Basta procurar o site oficial da Prefeitura do seu Município, como São Paulo ou Rio de Janeiro, por exemplo.
Feito isso, como padrão estrutural haverá um menu vertical à esquerda em todos os sites.
Procure por “Impostos, Contribuições e Taxas” ou simplesmente “IPTU” e será redirecionado para um página semelhante à essa.
Emita a segunda via do carnê ou do mês vigente (guias 00 de exercício) e pronto. Vai conseguir consultar o IPTU sem maiores problemas.
Como consigo pagar as parcelas atrasadas?
Se não houve dano ou perda do carnê, basta ir à lotérica ou agência bancária mais próxima e efetuar o pagamento com a adição dos juros.
No entanto, se algo do tipo aconteceu, não se preocupe. Você vai conseguir emitir os boletos sem problemas seguindo o passo a passo anterior.
O que acontece se eu não pagar?
Diferentemente do que cai como boato entre a população, assim como qualquer outra cobrança, a falta do pagamento do IPTU pode resultar numa possível solicitação de abertura de um cadastro negativo do cidadão no SPC/SERASA.
Em casos de atrasos expressivos ou negligência, a Prefeitura também pode entrar com ação judicial e exigir a penhora do bem.
Por isso, é melhor pensar duas vezes antes de atrasar o IPTU ou simplesmente deixar de paga-lo.
Quando o juros for alto o suficiente, a Prefeitura pode inserir valores mais abusivos e, consequentemente, a “execução” da dívida.
Dessa maneira, o conselho que fica não é só pagar o IPTU em dia, mas, se possível quita-lo em parcela única para não esquecer das subsequentes ou ter problemas mais tarde.
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Moro em area de risco ao lado de um igarapé na zona leste,e a prefeitura está.me cobrando IPTU num valor de quase 5 mil reais isso é um absurdo e minha casa está no eterno projeto PROSAMIM tenho foyos de como fica minhs casa quando chove,e a maquinha da prefeitura passou lá e com as escavações danificou a estrutura da minha casa e minha segurança e dos meus filhos,e pra completar o IPTU veio no nome de minha mãe que mora no interiore,e um absurdo os erros da SEMEF,ja minha mãe ja foi funcionária pública e casas que ficam e area de igarapé nao pagam IPTU, é considerado da marinha,como posso contestar a cobrança de quase 5 mil reais do IPTU
Como consultar meu IPTU