Usar FGTS Para Comprar Imóvel

Usar FGTS Para Comprar Imóvel

O financiamento ajuda muito na hora de comprar o imóvel dos seus sonhos. Mas não se pode esquecer principalmente para quem trabalha com CLT, o tão famoso FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que dará a você a possibilidade do valor da entrada.

Não raro algumas pessoas conseguem no decorrer da vida, ter o valor bastante significativo se beneficiando com o FGTS, comprando sua casa e quitando.

Certamente poderá dar o FGTS como entrada ou até mesmo amortizar as parcelas! Porém para poder utilizá-lo é necessário ter alguns requisitos e um deles é não  possuir nenhum imóvel no mesmo município.

Porém, há algumas regras que podem deixar nossa cabeça confusa, portanto veja abaixo algumas dicas que podem te ajudar:

Usar FGTS Para Comprar Imóvel  – Veja Algumas regras 

  • Só podemos usar o FGTS quando vamos comprar uma residência construída ou em construção. Podemos usar também para amortização das dívidas e até para consórcios imobiliários.
  • Para que ele seja liberado, nós precisamos ter três anos de trabalho sob o regime FGTS. Não pode ser titular de financiamento ativo dentro do SFH ou mesmo em qualquer lugar do país.
  • O imóvel precisa ser no local onde o comprador reside ou trabalha há pelo menos um ano, pode ser até alguma cidade que faça divisão com a cidade onde está o imóvel.
  • Quem perdeu o direito de residir no imóvel, porém é dono dele, tem direito de utilizar seu FGTS.
  • Você também pode usá-lo possivelmente para comprar um imóvel com outra pessoa, e isso, independente do grau de parentesco que possui com ela. Porém, esse imóvel deve se destinar como residência de todos.
  • Além disso poderá também comprar uma fração do imóvel que pertence a outra pessoa usando o recurso do FGTS.
  • Não é possível utilizá-lo para compra de um terreno ou para reforma, além disso, quando você compra um imóvel com esse recurso, você não pode alugá-lo, e caso seja comprovado que esse imóvel nunca serviu para sua moradia, isso será noticiado ao Ministério Público e esse valor será cobrado de você, por estar utilizando de forma indevida.

Para informações veja também sobre esse o site abaixo: exame.abril.com.br/seu-dinheiro/imoveis/noticias/os-casos-em-que-o-fgts-paga-o-seu-imovel?page=3&slug_name=os-casos-em-que-o-fgts-paga-o-seu-imovel

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